Justiça brasileira define que serviços de streaming de música paguem direitos autorais ao ECAD
Devido a uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, os serviços de streaming de música presentes no Brasil como Spotify, Deezer, Apple Music e demais serviços deverão pagar direitos autorais para a reprodução dos conteúdos de áudio.
“O entendimento dos ministros é que a transmissão via Internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical”, afirmou o STJ através de um comunicado.
O ministro Villas Cueva, que acolheu o recurso do ECAD disse que 9.610\98 assegura o direito autoral sendo considerado local de frequência coletiva quaisquer lugares onde houver a reprodução de obras musicais, independente de quantas pessoas estiverem presentes.
Cuevas ainda reforçou dizendo que esse entendimento já é colocado em prática na maioria dos demais países, levando em consideração que o simples fato de um serviço disponibilizar obras com registro autoral caracteriza execução pública das obras musicais envolvidas gerando a obrigatoriedade de pagamentos de direitos autorais.
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Felipe A Pereira
Administrador de Empresas, fundador e CEO da Intermidia Brasil. Autor do livro Marketing e Comunicação Digital: a internet otimizando negócios
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