Mudanças nas regras do e-commerce no Brasil exige adaptação de lojas virtuais
Desde o dia 14 de maio passaram a valer as novas regras para o e-commerce no Brasil. As novidades pretendem trazer maior clareza ao consumidor, que reclama da falta de informação sobre fornecedores, produtos e sobre as condições de pagamento, entre outras queixas.
Para os empreendedores do comércio eletrônico é necessária a adequação de seus sites e dos procedimentos de atendimento ao consumidor. Em caso de descumprimento das normas, poderá sofrer com multas e, até mesmo, com a interdição total do estabelecimento virtual.
A maior parte das novas exigências já era atendida pelos sites. Os comerciantes devem ter maior atenção às novas maneiras de atendimento ao consumidor. Em especial aos prazos de resposta às solicitações dos clientes.
Questões importantes em termos logísticos não foram consideradas pela nova lei, caso da devolução de produtos digitais como downloads, se houver o exercício do direito de arrependimento.
Confira as principais mudanças:
Todas as páginas de sites de e-commerce deverão exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável pelas atividades comerciais da loja.
Também deve constar o endereço físico e eletrônico da loja. Esses endereços deverão estar aptos a dar respostas e informações para qualquer pessoa, empresa ou ente oficial.
As ofertas devem apresentar uma descrição com as características do produto, citando possíveis alertas de saúde e segurança. Além disso, apontar a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição aplicada ao consumidor.
O preço tem de englobar qualquer despesa adicional com entrega ou com juros e seguros que venham a interferir no valor final.
É obrigação informar todas as modalidades de pagamento, qual o prazo para utilizar o serviço ou entregar o produto.
Os sites de compras coletivas são obrigados a indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, bem como os prazos de utilização da oferta pelo consumidor e identificação completa do fornecedor responsável pela efetivação do que foi contratado.
Também se tornou obrigatória a apresentação do sumário do contrato antes da contratação, bem como fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.
É dever, também, confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta, deixando disponível o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente, após a contratação.
Outra obrigatoriedade é manter o serviço adequado e eficaz em atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato e confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor, pelo mesmo meio empregado pelo cliente.
É indispensável, também, a utilização de mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.