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Com marca de 50 milhões de usuários, Spotify comemora o grande momento

Com marca de 50 milhões de usuários, Spotify comemora o grande momento

O Spotify é o serviço de streaming de música mais utilizado no mundo. Lançado em 2014 no Brasil, o serviço obteve um crescimento muito rápido ao longo dos últimos anos.

Recentemente, a empresa divulgou ter atingido a marca dos 40 milhões de assinantes, superando, inquestionavelmente, o Apple Music, que é seu maior concorrente e que divulgou no final de 2016 ter atingido a marca de 20 milhões de assinantes.

Na última semana, o Spotify anunciou sua nova marca. Agora o serviço conta com 50 milhões de assinantes pelo mundo, deixando o rival ainda mais longe do topo nos serviços de streaming de música.

O preço mínimo para assinatura é de 16,90 reais, e os assinantes premium possuem diversas vantagens como reproduzir conteúdo online e sem interrupção de publicidades. O Spotify permite a reprodução online gratuita, mas as publicidades não param de surgir na sua tela, e obviamente o usuário não tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma.

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Felipe de Andrade PereiraFelipe A Pereira

Administrador de Empresas, fundador e CEO da Intermidia Brasil. Autor do livro Marketing e Comunicação Digital: a internet otimizando negócios
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Justiça brasileira define que serviços de streaming de música paguem direitos autorais ao ECAD

Justiça brasileira define que serviços de streaming de música paguem direitos autorais ao ECAD

 

Devido a uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, os serviços de streaming de música presentes no Brasil como Spotify, Deezer, Apple Music e demais serviços deverão pagar direitos autorais para a reprodução dos conteúdos de áudio.

“O entendimento dos ministros é que a transmissão via Internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical”, afirmou o STJ através de um comunicado.

O ministro Villas Cueva, que acolheu o recurso do ECAD disse que 9.610\98 assegura o direito autoral sendo considerado local de frequência coletiva quaisquer lugares onde houver a reprodução de obras musicais, independente de quantas pessoas estiverem presentes.

Cuevas ainda reforçou dizendo que esse entendimento já é colocado em prática na maioria dos demais países, levando em consideração que o simples fato de um serviço disponibilizar obras com registro autoral caracteriza execução pública das obras musicais envolvidas gerando a obrigatoriedade de pagamentos de direitos autorais.

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Felipe de Andrade PereiraFelipe A Pereira

Administrador de Empresas, fundador e CEO da Intermidia Brasil. Autor do livro Marketing e Comunicação Digital: a internet otimizando negócios
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